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Itapira, 29 de Mar�o de 2024
Artigo
01/05/2011 | Vereadores perplexos? E eu, então!

A sessão da câmara desta semana foi marcada pelas perplexidades de alguns vereadores diante do projeto analisado pelas comissões, pela assessoria jurídica da casa, aprovado por unanimidade, mas vetado pelo executivo, por conta do parecer que lhe declarava inconstitucionalidade.

Para quem não acompanhou, foram mais de sessenta minutos de discussões acaloradas e recheadas de apartes. Um ponto foi convergente ante ao antagonismo: a derrubada do veto ou a manutenção, não provocaria nenhuma reação, na prática.  Pergunta-se, então. Tanta discussão pra quê? Noutros argumentos, um disse que aquela iniciativa era inócua. Uma lei maior traduzia e garantia os direitos dos idosos nos estacionamentos públicos. Outro, na sua vez, insistiu que não era nada daquilo. O projeto aperfeiçoava a lei federal. Permitiria o estacionamento privilegiado, nos espaços já demarcados, aos idosos não habilitados ou impedidos de dirigir, desde que devidamente cadastrados. Não faltaram os que disseram que Itapira não precisa dessa lei, pois os idosos motorizados são bem tratados e bem cuidados nas suas necessidades. Vários parlamentares questionaram a honestidade cidadã itapirense ao afirmar que os espertalhões poderiam usar subterfúgios para levar vantagens. Mas, rápidos no gatilho, esclareceram que pouquíssimas pessoas fariam isso. Quem tem, tem medo. Desses, o voto, também, é bem-vindo. Em minha opinião, deveriam ser renegados.

Cabe ao parlamento a parlamentação. Pode ser discussão racional, emocional ou estratégica. Logo, a perplexidade, entre os pares, é sempre vítima do lado contrário.

Fiquei perplexo, também, ao constatar que alguns vereadores deixaram de lado as poucas prerrogativas que ostentam ou poderiam desfrutar por razões que só Deus sabe. Uma opinião jurídica foi colocada como principal item, na decisão. O parlamentar deve pautar-se, sempre, na sua consciência política, no sentimento dos representados. O parecer, na esfera pública, é um instrumento legal. Deve, entretanto, ser visto como ferramenta auxiliar. Exara uma opinião jurídica sobre o tema assuntado. Muitas vezes, pareceres são encomendados pelos interessados com requintes especiais, onde os fundamentos são construídos, a peso de ouro, inclusive. Nem por isso, deixam de produzir ilegalidades. Prevalece a interpretação para o destino planejado, dentro das prioridades esboçadas. A falha pode estar na dubiedade.

Há estimativas de que cerca de um terço das decisões legislativas e executivas, no Brasil, ferem profundamente os ditames legais, de um jeito ou de outro. Não foram alocadas nessa conta, as manobras licitatórias, os editais privilegiados, as cartas-convites para inglês ver, os desvios de qualquer natureza, o mau atendimento à saúde, à educação, à habitação... Ações genuinamente inconstitucionais.

Sem entrar no mérito das pretensões, eu imaginei o que poderia acontecer caso o veto fosse derrubado e a lei entrasse em vigor. Acabaria o mundo? Mantida a idéia da inconstitucionalidade, ela poderia ser colocada em banho-maria pelo executivo ou ser questionada judicialmente pelos interessados. Quem teria coragem de levar isso adiante? E quais seriam as consequências reais para o município? Pelo que foi dito pelos dois lados, nenhuma. Mas, então, por que prevaleceu o veto? Seria, talvez, a resistência do executivo à manutenção do poder de mando? Do controle sobre o legislativo? Ou retaliação aos opositores, para manter os privilégios dos aliados? 

Tive, noutro canto, uma perplexidade positiva. O pano de fundo de toda discussão, dos dois lados, acabou ficando no papel do vereador e a sua impotência diante do executivo. É notório que quando o gabinete propõe, o legislador se vê na obrigação de votar a favor, caso contrário, é acusado, de atravancar a cidade ou de prejudicar os pobres ou de ser insensível aos animais... Mas quando a iniciativa é de um edil oposicionista, acaba recebendo a influência do executivo que joga suas pretensões água abaixo. Seria injusto ancorar esse processo à atual administração ou a essa cidade. É tradição brasileira. E o que é pior, conta com a complacência dos próprios legisladores. Desconhecedor do papel representativo ou atuante como parasita do poder central ou desejoso de manter-se na cadeira, eternamente.

Cada vereador itapirense representa dez por cento da população.  Um dízimo que precisa ser respeitado, não cortejado. Aí, sua decisão, não contraria os interesses do prefeito ou da oposição, estaria antenada nos desejos da maioria. Um “viva” para esse sonho!

Fonte: Nino Marcatti

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