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22/08/2016 | 20 DE AGOSTO – DIA DO MAÇOM BRASILEIRO – ERRO HISTÓRICO

 Respaldado em muitos sérios historiadores brasileiros, o dia 20 de agosto foi considerado, na Maçonaria Brasileira, como sendo o Dia do Maçom, em virtude de nessa data, numa sessão da Grande Loja do Grande Oriente do Brasil (reunião conjunta das 3 Lojas, Commercio e Artes, Esperança de Nictheroy e União e Tranqüilidade) a Independência do Brasil foi declarada.

Foi um grande erro! Os historiadores respaldaram-se num estudo do ilustre brasileiro José Maria da Silva Paranhos Junior, o Barão do Rio Branco, ele mesmo Maçom e filho de um Grão-Mestre, o Visconde do Rio Branco. Seu erro foi não conhecer o complicado calendário maçônico usado na época pelas Lojas brasileiras. A sessão que teria sido realizada em 20 de agosto (“20 dias do 6º mez do anno da V.’.L.’. 5822” = 20/08/1822) na verdade aconteceu em uma segunda-feira, 9 de setembro de 1822 E.’.V.’.
Mas isso, conquanto repare um erro histórico, de forma alguma minimiza a atuação da Maçonaria na Independência do Brasil. Na ata de fundação do Grande Oriente do Brasil, em 17/06/1822, constava que os empossados nos cargos já juravam “defender a causa do Brasil”. Os documentos recebidos por D. Pedro em 07/09/1822 às margens do Ipiranga, foram enviados após uma reunião do Conselho de Estado, presidida pela Princesa Leopoldina e formada exclusivamente por Maçons comprometidos com o movimento patriótico de libertação: José Bonifácio, Joaquim Gonçalves Ledo, José Clemente Pereira, Martin Francisco de Andrada, Lucas José Obes, Miranda Montenegro, Brigadeiro Luiz Pereira da Nóbrega e o Chefe da Esquadra Manoel Farinha. Ademais, em 09/09/1822, quando ocorreu a sessão da Grande Loja do Grande Oriente do Brasil, ainda não se conhecia o que se passara 2 dias antes, nas distantes margens do Ipiranga.
Reproduziremos, a seguir, o trecho da ata da 14ª sessão da Grande Loja do Grande Oriente do Brasil, em que Joaquim Gonçalves Ledo faz o seu célebre discurso, valendo dizer que os parênteses são nossos: “Immediatamnete o Ir.’. 1º Gr.’.Vig.’., no solio, que ocupava, dirigiu à Aug.’. Assembléia um enérgico, nervoso e fundado discurso, ornado daquella eloqüência e vehemencia oratória, que são peculiares a seu estylo sublime, inimitável e nunca assas louvado, e havendo nelle com as mais solidas razões demonstrado que as actuaes políticas circunstancias de nossa pátria, o rico, fértil e poderoso Brasil, demandavam e exigiam imperiosamente que a sua categoria fosse inabalavelmente firmada com a proclamação de nossa Independência e da Realeza Constitucional na pessoa do Aug.’. Príncipe Perpetuo Defensor Constitucional do Reino do Brasil. Foi a moção aprovada por unanimidade e simultânea aclamação, expressada com o ardor do mais puro e cordial enthusiasmo patriótico. Socegado, mas não extincto o ardor da primeira alegria dos ânimos por verem prestes a realizar-se os votos da vontade geral pela Independência e engrandecimento da Pátria propoz o mesmo Ir.’. 1º Gr.’.V.’. Presidente, no solio, que a sua moção deveria ser discutida, para que aquelles que ainda pudessem ter receio de que fosse precipitada a medida de segurança e engrandecimento da Pátria que se propunha, o perdessem convencidos, pelos debates, de que a Proclamação da Independência do Brasil e da Realeza Constitucional na Augusta Pessoa do Príncipe Perpétuo Defensor do Brasil, era a ancora da salvação da Pátria. Em conseqüência do que, sendo dada a palavra a quem quizesse especificar seus sentimentos, falaram os IIr.’. Apolônio Mollon (Dr. João José Vahia – Esperança de Nichteroy), Camarão (Dr. José Clemente Pereira – União e Tranqüilidade), Picanço (Antonio Corrêa Picanço – Commercio e Artes), Esdras (José Joaquim de Gouvêa – União e Tranquilidade), Demócrito (Major Pedro José da Costa Barros – Esperança de Nichteroy) e Caramuru (Cypriano Lerico – União e Tranqüilidade) e posto que todos approvam a moção, reconhecendo a necessidade imperiosa de se fazer reconhecida a Independência do Brasil e ser aclamado Rei delle o Príncipe D. Pedro de Alcântara, seu Defensor Perpétuo Constitucional, contudo, como alguns dos mesmos opinantes mostrassem desejos que fossem convidadas as outras Províncias colligadas para adherirem a nossos votos e effectuar-se em todas simmultaneamente a desejada aclamação, ficou reservada a discussão para outra Assembléia Geral, sendo todos os IIrm.’. presentes encarregados de disseminar e propagar a persuassão de tão necessária medida política ...”

 

 

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Fonte: Da Redação do PCI

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