14/09/2016 | Ação questiona exclusão de detentores de cargos públicos da Lei da Repatriação
O SD entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um dispositivo da Lei da Repatriação (Lei 13.254/2016) que exclui detentores de cargos e funções públicas, assim como seus parentes até o segundo grau, do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Para o partido, a exclusão resulta é inconstitucional pois viola o princípio da isonomia em matéria tributária, pois dá tratamento discriminatório em razão do exercício profissional do contribuinte. A informação foi divulgada na noite de hoje (14) no site do STF.
O partido também pede a concessão de liminar para suspender o Artigo 11 da lei até o julgamento da ADI, que foi distribuída à ministra Rosa Weber.
A Lei da Repatriação, sancionada no dia 13 de janeiro pela ex-presidenta Dilma Rousseff, regulariza os recursos enviados por brasileiros ao exterior sem o conhecimento da Receita Federal. A lei oferece incentivos para a declaração voluntária de bens e de recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos ao exterior. Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Sem a nova lei, o devedor teria de pagar multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso.
* Com informações do site do Supremo Tribunal Federal
Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.
25/03/2017 - Passageiros do metrô do Rio já podem ir da Tijuca à Barra sem trocar de trem
25/03/2017 - Lei Rouanet: de transparência a limites de incentivo; veja o que muda
24/03/2017 - STJ concede habeas corpus que concede prisão domiciliar a mulher de Cabral
24/03/2017 - Especialistas divergem sobre efeitos dos projetos de lei da terceirização