Carregando aguarde...
Itapira, 12 de Julho de 2025
Notícia
26/08/2010 | Candidatos “Fichas Sujas”, Élcio Godoy e Tricoli têm candidaturas barradas pelo TRE

Por seis votos a zero, os juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo decidiram enquadrar o candidato Élcio Fiori de Godoy, de Lindóia, na Lei Ficha Limpa e vetaram sua candidatura a deputado estadual. O julgamento aconteceu na segunda-feira, 23, em plenário da Corte Eleitoral.

O candidato à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo recebeu pedidos de impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral, após representação do deputado estadual Edmir Chedid. Também figuram representações contrárias à candidatura de Godoy por parte do vereador lindoiano José Adriano Pietrafesa dos Santos, do DEM (Democratas) e de ação de impugnação ofertada pelo MPU (Ministério Público da União).

Foi acolhido pelo TRE o pedido de impugnação feito pelo deputado Edmir Chedid. No acórdão da decisão consta que “…o pretendente, cujas contas foram rejeitadas pelo TCU – enquanto prefeito de Lindóia, enquadra-se na hipótese prevista no art. 1º, inc I, alínea g da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar 135/10. Daí por que o pretendente está inelegível pelo prazo de 8 anos, a contar da decisão que rejeitou suas contas, ou seja, 07/04/2009”.

Elcio não é o único candidato da região a ter sua candidatura indeferida através da Lei da ‘Ficha Limpa’. O ex-prefeito de Atibaia, Beto Tricoli, candidato a deputado estadual, também teve sua candidatura barrada. Tricoli já entrou com recurso. Paulo Maluf também teve o registro de sua candidatura impugnado por ter sido condenado, em Abril, por improbidade administrativa durante sua gestão como prefeito de São Paulo. Ele afirmou que também irá recorrer da decisão. Outro que não escapou foi o ex-prefeito de Mogi Guaçu, Hélio Miachon Bueno, que por seis votos a zero ficou igualmente inelegível.

Os três candidatos citados foram enquadrados na nova Lei Eleitoral que proíbe a participação no pleito de candidatos com alguma condenação, a chamada Lei da Ficha Limpa. No caso de Elcio Fiori, apesar de existir a possibilidade de recurso, juristas consultados pelo GAZETA consideram praticamente nula a possibilidade de reversão na decisão unânime do TRE.

Fonte: Gazeta Itapirense

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Veja Também
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

2480 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2025 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções