Carlos Sampaio comemora aprovação das medidas contra a corrupção na comissão da Câmara
Segundo deputado federal, a decisão, por unanimidade, foi passo “importantíssimo” para que país volte a ter a cara dos brasileiros de bem
O deputado federal e vice-presidente nacional do PSDB, Carlos Sampaio (SP), comemorou, no final da noite desta quarta-feira (23), a aprovação na comissão especial da Câmara, por unanimidade, do pacote de medidas de combate à corrupção. Propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e subscritas por 2,4 milhões de brasileiros, as medidas foram apresentadas em março deste ano à Câmara e a comissão iniciou o debate em julho.
“Após o impeachment e a cassação do presidente da Câmara, esse é mais um passo importantíssimo para que nosso país volte a ter a cara dos brasileiros de bem. Parabéns a todos aqueles que acreditaram e lutaram por essa mudança”, disse Sampaio.
Depois de muita polêmica e negociação, o relator da comissão, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), apresentou um relatório final com 12 medidas, duas a mais do que as sugeridas pelo MPF. Sampaio ajudou na articulação e redação do texto final do documento que foi aprovado pelo colegiado.
“É um verdadeiro projeto de combate à corrupção. Foi um trabalho hercúleo, mas que teve um final positivo não só para a comissão, mas para a Câmara e para o País”, disse Sampaio, durante a reunião da comissão.
No novo texto, o relator manteve como crime a prática de caixa 2 em campanhas eleitorais. Ele manteve fora a possibilidade de magistrados e membros do Ministério Público (MP) serem processados por crime de responsabilidade e
acrescentou uma medida que não estava prevista no seu relatório anterior: a criminalização do eleitor que vender o voto.
O projeto deverá ir à votação em plenário na próxima semana e ainda poderá sofrer alterações propostas pelos deputados.
SAIBA MAIS
Veja as 12 medidas:
Medida 1 - Prevenção à corrupção, transparência e teste de integridade (o teste acabou derrubado)
Prevê a aplicação de teste de integridade no serviço público, sem consequência penal, apenas no âmbito administrativo. O objetivo é flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
Medida 2 - Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.
Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto.
Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
Acelera os procedimentos da ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.
Medida 6 - Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.
Medida 7 - Nulidades Processuais
Altera regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.
Medida 8 - Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Medida 9 - Ação de extinção de domínio e perda ampliada
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.
Medida 10 – Reportante (whistleblower)
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.
Medida 11 - Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.
Medida 12 – Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
Saiba mais
Carlos Sampaio tem 53 anos, está no quarto mandato de deputado federal e é vice-presidente nacional do PSDB. Foi líder do partido na Câmara por duas vezes (2013 e 2015). É natural de Campinas (SP), onde foi vereador e secretário municipal de Segurança Pública. Também foi deputado estadual. Formado em Direito, é procurador de Justiça licenciado, tendo atuado em várias cidades dos estados de Minas Gerais e São Paulo. Em 2013, foi apontado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) como o oitavo parlamentar mais importante do Congresso Nacional e, em 2016, como o melhor deputado federal do Estado de São Paulo e o terceiro melhor do País, pelo site Atlas Político.
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