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Itapira, 26 de Abril de 2024
Notícia
31/03/2014 | Dropes nº 323

  

Meia dúzia No programa transmitido pela Rádio Clube no sábado, o deputado Barros Munhoz ao ser questionado sobre a retirada da placa que homenageava o Capitão Bellini na entrada da cidade respondeu que tem um pequeno grupo na cidade que atribui a ele tudo o que de ruim acontece na cidade e para esses, ele nunca faz nada de bom, e completou: “”mas tem uma coisa que essa meia dúzia nunca disse, que eu sou burro.”

Só se eu fosse burro Munhoz respondeu que apesar de entender que a tal placa, que na verdade era um painel de lona amarrado em uma armação de ferro não representava a homenagem que o capitão merece dos itapirenses, jamais pediria ou recomendaria a retirada por ser um ato de burrice política. Se consultado, recomendaria que primeiro se fizesse uma homenagem descente, depois a substituição.

Centro de lazer O deputado lembrou que foi ele que homenageou o grande capitão ao denominar o Centro de Lazer Hideraldo Luiz Bellini com 66mil m2, o maior complexo esportivo de Itapira que poucas cidades tem igual, com dois campos de futebol, duas quadras de esportes cobertas, uma piscina, entre outros equipamentos.

Deus dará Lamentou o fato do ex-prefeito e sobrinho do capitão ter deixado o Centro de Lazer ao Deus dará. E emendou: “mas nós já conseguimos verbas do governo federal e vamos restaurá-lo.”

Estátua em tamanho natural O deputado finalizou esse assunto dizendo que logo que tomou conhecimento da retirada por conta do material não estar em condições satisfatórias, reuniu alguns amigos admiradores do capitão Bellini, conseguiu recursos e contratou um profissional para esculpir uma estátua em tamanho natural que será colocada na entrada da cidade.

De quem era “placa”? Segundo comentários que circularam esta semana na área central da cidade, o ex-prefeito Toninho Bellini teria solicitado à prefeitura a devolução da referida “placa”, já que ela não requereu dinheiro público e não pertencia ao município.

História estranha? Caso essa história venha a ser confirmada, como a “placa” não foi custeada pelo município e nem doada, por que tal informação não foi revelada na época, já que ela foi implantada em espaço público?

Maioria satisfeita No ano passado, depois de algumas medidas adotadas para a área da saúde pública, Paganini fez uma radiografia para saber a opinião da população atendida sobre os serviços. A despeito das reclamações pontuais, os serviços foram considerados ótimo e bom, em média, para 85% da população.

Até quem votou contra! Considerando que mais da metade da população de Itapira utilizou o serviço municipal de saúde e que Paganini foi eleito por 68% dos eleitores, a pesquisa mostra que muita gente que não votou nele aprova o serviço de saúde que está recebendo. Nem por isso, entretanto, o Mestre acha que a saúde está às mil maravilhas.

Mais médicos Além das obras que estão em andamento, previstas para este ano, a semana terminou com boas notícias para a área da saúde, Itapira foi selecionada para receber os oito médicos do programa “Mais Médicos” que atuarão com as famílias, preventivamente. Curiosamente, naquela pesquisa o item que mais recebeu sugestão foi: contratação de mais médicos.

Caso de polícia A discussão que vem se travando em relação à aprovação das contas está se transformando em caso de polícia. Consta que alguns vereadores da base governistas estão sofrendo verdadeiro terrorismo político. Dizem que caso as contas de 2011 sejam rejeitadas, a exemplo do que aconteceu com as de 2010, os vereadores serão acionados por perdas e danos.

Obrigação Não se sabe ao certo de onde vem saindo essas informações. Mas se sabe que se tiver advogado atrás delas, esse profissional está vendendo o peixe que nunca pescou. Em primeiro lugar, votar as contas do prefeito é obrigação.

Final e definitivo Veja o que Celso de Mello disse em 2012 ao explicar que o parecer prévio do órgão competente (TCE) só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal: “As contas públicas dos chefes do Executivo devem sofrer o julgamento - final e definitivo - da instituição parlamentar.”

Continua: “O controle externo das contas municipais, especialmente daquelas pertinentes ao chefe do Poder Executivo local, representa uma das mais expressivas prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 31)”.

Conclui: “Essa fiscalização institucional não pode ser exercida, de modo abusivo e arbitrário, pela Câmara de Vereadores, eis que – devendo efetivar-se no contexto de procedimento revestido de caráter político-administrativo – está subordinada à necessária observância, pelo Poder Legislativo local, dos postulados constitucionais que asseguram, ao prefeito municipal, a prerrogativa da plenitude de defesa e do contraditório.”

Para o bom entendedor: Um jurista, de boa estirpe, assim resumiu:

1)     A principal prerrogativa do vereador é julgar as contas do prefeito. É o momento vital de consagração da obrigação de fiscalizar.

2)      Nenhum vereador pode ser penalizado, civil ou criminalmente, no exercício da prerrogativa constitucional, votando a favor ou contra, pois ele pode e deve interpretar o relatório do TCE.

3)      Sabe o que significa Voto Favorável ou Desfavorável do TCE? Nada, quando no julgamento, as contas receberem o voto da maioria qualificada (no caso, 2/3) que altera o parecer. Por exemplo, os vereadores podem aprovar as contas que tiveram parecer desfavorável.

4)      Evidentemente, caso a decisão dos vereadores seja tomada a despeito dos apontamentos, com objetivo único de proteger ou prejudicar o governante envolvido, este terá o direito de buscar a reparação na justiça, na análise do mérito.

5)      Em relação às contas de 2010, o ex-prefeito Toninho Bellini não teve o mérito apreciado, mas o pedido de tutela antecipada por conta da alegação de que não lhe foi concedido o direito de defesa.

6)      O recurso ao Tribunal poderá caçar a decisão liminar ou determinar que seja concedido o direito de defesa. O palpite deste redator, com base no entendimento do Supremo, é que o direito de defesa prevaleça.

Sem justificativa O interessante nessa discussão é observar que os mentores não estão preocupados com a lei, com o que é correto, mas em intimidar os vereadores. Há de se perguntar: “se as contas do ex-prefeito são insuspeitas e teriam a guarida da justiça, em todas as suas instâncias, porque tanta celeuma a respeito do assunto?”

 

Fonte: Da Redação do PCI

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