12/04/2016 | Eleitor com mobilidade reduzida tem até 4 de maio para se transferir de seção
No próximo dia 4 de maio termina o prazo para que os eleitores com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida peçam a transferência para votar em uma seção especial. Após pedir a transferência, eles precisam informar à Justiça Eleitoral o tipo de restrição que têm. Essa segunda etapa dever ser feita até 4 de agosto.
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país estão registrados quase 700 mil eleitores com algum tipo de deficiência. As normas para atender a essas pessoas estão em resoluções do próprio TSE.
Aprovada em 2002, uma das resoluções estabelece que os juízes eleitorais devem criar as seções destinadas aos eleitores com algum tipo de deficiência. Nas localidades onde não for possível criar uma seção destinada a essas pessoas, uma que já existe deve ser aproveitada para funcionar como especial. A resolução estabelece ainda que as seções especiais devem ficar em locais de fácil acesso e ter estacionamento próximo, entre outros aspectos. Em 2010, o tribunal passou a permitir que esse eleitor seja acompanhado por uma pessoa de confiança para votar.
Além das seções especiais, a Justiça utiliza alguns recursos para auxiliar os eleitores. Entre eles está o teclado em braile (sistema de leitura com o tato para deficientes vsuais) nas urnas eletrônicas.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-04/eleitor-com-mobilidade-reduzida-tem-ate-4-de-maio-para-se-transferir-de-secao
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