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Itapira, 06 de Maio de 2024
Notícia
12/12/2012 | José Luis Chulata: Ceia de Natal

 

Para preparar a ceia de Natal e Ano Novo com tranquilidade, escolhendo bons produtos e com preços justos, orientamos o consumidor a:
- Fazer uma lista do que realmente precisa, levando em consideração o número de pessoas que pretende receber, assim evitará gastos desnecessários;
- Pesquisar preços divulgados em encartes e anúncios publicitários de supermercados. A Internet pode ser uma ótima aliada nesse item, pois, normalmente essas informações também ficam online nos sites dos estabelecimentos;
- Verificar se o preço anunciado na publicidade é o mesmo praticado no estabelecimento comercial. De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, caso o fornecedor recuse cumprir a oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: exigir o cumprimento da obrigação nos termos da oferta divulgada, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
- Verificar com atenção a data de validade e condições da embalagem do produto, além de comparar preços;
- Avaliar se um produto típico do Natal pode ser substituído por outro menos consumido nesse período, o que pode baratear a compra.
Fique atento às estratégias de marketing
- Muitos estabelecimentos colocam à disposição produtos de determinada marca em oferta nos corredores centrais, distante das gôndolas que contêm o mesmo produto de fabricantes diferentes. Essa manobra faz com que o consumidor deixe de comparar o preço dessa marca com outras, que mesmo fora da promoção podem estar mais baratos;
- No caixa, fique atento aos valores registrados. Se houver diferença entre o preço cobrado e o que estava informado na gôndola, prevalece o menor;
- Por fim, guarde o cupom fiscal para o caso de precisar trocar algum item.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade.,

Fonte: Fundação Procon

 

Fonte: José Luis Chulata

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