08/04/2015 | Justiça do Rio absolve filho do cineasta Eduardo Coutinho da morte do paiO juiz Fábio Uchôa Montenegro, da 1ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), considerou que Daniel de Oliveira Coutinho é inimputável no processo da morte do pai, o cineasta Eduardo Coutinho. O magistrado submeteu Daniel, que é réu no processo, à medida de segurança de internação em estabelecimento oficial para portadores de doença mental. O prazo é de, no mínimo, três anos.
No dia 2 de fevereiro de 2014, Daniel matou o pai com golpes de faca e feriu a mãe, Maria das Dores de Oliveira Coutinho. Ela conseguiu escapar ao se trancar em quarto da casa.
Na sentença, o juiz explicou que o réu foi considerado inimputável com base no laudo da perícia para o exame de insanidade mental a que Daniel foi submetido e que indicou que ele tem transtorno esquizotípico. ?Uma vez que não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com este entendimento, consoante concluiu a douta perícia no Exame de Insanidade Mental do Réu?, apontou.
Fábio Uchôa Montenegro esclareceu também que a medida de segurança de internação tem objetivo de garantir a segurança da sociedade e do próprio réu. ?Com efeito, o réu encontra-se nas condições do Artigo. 26 Caput do Código Penal, justificando, assim, a imposição de medida de segurança de internação pelo prazo de três anos, tendo em vista a gravidade de sua doença mental, apontada pela perícia forense e pela privada, a potencialidade de perigo que o mesmo representa para a sociedade e para si próprio, sublinhando-se que a perícia particular ainda aponta para possibilidade de grave risco de suicídio, se não houver o devido tratamento curativo, do tipo internação?, indicou o juiz em sua decisão.
Editor Aécio Amadohttp://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-04/justica-do-rio-absolve-filho-do-cineasta-eduardo-coutinho-da-morte-do-pai
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