19/01/2015 | Justiça do Rio condena donos de sítio por prática de trabalho escravoOs donos do Sítio Angelim, em São Fidélis, norte fluminense, Paulo Cezar Azevedo Girão e Marcelo Conceição Azevedo Girão, além do capataz da propriedade, Roberto Melo de Araújo, foram condenados por manter quatro pessoas sob condições de trabalho análogas à de escravidão por mais de 12 anos.
A decisão do juiz André de Magalhães Lenart Zilberkrein, da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (RJ), na mesma região, atende a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no município, e determina a prisão de Paulo Cezar por dez anos e seis meses; o filho dele, Marcelo Conceição, a cumprir pena de sete anos e seis meses; e o capataz foi condenado a sete anos de reclusão.
Na denúncia, o MPF indica que o pai contratou as vítimas com a promessa de salário mensal e que o filho o auxiliou na administração do sítio, além de atuar diretamente na exploração do trabalho escravo. O MPF aponta ainda que o capataz do sítio mantinha os trabalhadores sob controle, com ameaças e agressões físicas, caso tentassem fugir. A denúncia informa também que durante os 12 anos em que o crime foi praticado, as vítimas recebiam alimentação inadequada, dormiam em um quarto trancado e eram obrigadas a viver em condições subumanas.
O juiz determinou ainda o pagamento de multas, por Paulo Cezar Girão, no valor equivalente a 16 salários mínimos (R$ 12,608 mil); por Marcelo Girão, no valor de nove salários mínimos (R$ 7,092 mil); e por Roberto Araújo, em valor correspondente a oito salários mínimos (R$ 6,304 mil).
Para o procurador da República, Bruno de Almeida Ferraz, a condenação criminal representa um passo importante contra os crimes que atentam contra a dignidade e os direitos humanos. ?Notadamente na região norte-fluminense, mais propícia ao desenvolvimento de trabalhos ligados à lavoura canavieira e que apresenta os maiores índices de trabalho escravo no Estado?, completou o procurador.
Editor Stênio Ribeirohttp://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-01/justica-do-rio-condena-donos-de-sitio-por-pratica-de-trabalho-escravo
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