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Itapira, 14 de Maio de 2025
Notícia
17/06/2011 | Lan Houses : projeto que disciplina passa em primeira votação

Texto estabelece normas para uso de clientes e proprietários

O projeto de lei 60/2011, que disciplina as atividades de Cyber Cafés ou Lan Houses no município passou em primeira votação durante a sessão de terça-feira (14). O texto, que recebeu apoio unânime dos vereadores, será apreciado novamente em plenário no próximo encontro legislativo, dia 21.

A matéria é de autoria do vereador Mauro Antônio Moreno (PTB), e tem por objetivo, basicamente, estipular normas às casas de jogos por computadores ou locação dos mesmos para acesso à internet.  

Caso o projeto passe em segunda votação, o mesmo define que o Executivo deverá regulamentar as definições por meio da promulgação da lei em no máximo 60 dias, e todo o conteúdo já estará vigorando, sendo os proprietários dos estabelecimentos passíveis de multa ao descumprir com as normas.

A matéria determina que todas as Lan Houses e Cyber Cafés deverão ser registradas no Cadastro de Contribuintes Municipais e enquadradas como contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. O objetivo é que este cadastro funcione como uma maneira de controlar e fiscalizar os estabelecimentos.

Outros artigos do projeto definem que os estabelecimentos deverão possuir cadastro dos menores de 18 anos com dados especificados, como nome do usuário, data de nascimento, endereço, telefone, nome dos pais, bem como autorização por escrito e assinada dos responsáveis do menor, permitindo a freqüência e utilização dos serviços.       O local deverá cumprir várias outras medidas, como expor a lista de todos os serviços e jogos disponíveis com um breve resumo sobre os mesmos e classificação etária; propiciar móveis que não causem danos à saúde ou ofereçam má postura aos usuários, ter monitoramento de conteúdo acessado, entre várias outras medidas (ver Box). O alvará de funcionamento também se torna obrigatório.

A matéria será agora analisada novamente na sessão da próxima terça-feira. Ao ser aprovada na segunda votação o Executivo irá promulgá-la e a partir de então os estabelecimentos deverão se adequar às normas que terão validade em 60 dias após a publicação, e a prefeitura poderá iniciar a fiscalização. A multa para descumprimento das normas é de 1000 UFMI (Unidade Fiscal do Município de Itapira) e em caso de reincidência o valor dobra. Cada UFMI equivale R$2.42.

 

Confira as normas que devem ser seguidas:

*Possuir cadastro dos menores de 18 anos que freqüentem o local, com os seguintes dados: nome do usuário, data de nascimento, endereço, telefone, nome dos pais, bem como autorização por escrito e assinada dos responsáveis do menor, permitindo a freqüência e utilização dos serviços, no “Cyber Café” ou “Lan House”.

*Expor em local visível, a lista de todos os serviços e jogos disponíveis com um breve resumo sobre os mesmos e classificação etária, segundo recomendação do Ministério da Justiça, e aprovados pelo mesmo;

*É obrigatório o Alvará de Funcionamento;

*Respeitar os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo a esses o acesso universal aos estabelecimentos;

*Ter acesso a portadores de deficiência física;

*Ter ambiente saudável, iluminação natural e artificial adequadas e móveis ergonomicamente corretos e adaptáveis a todos os tipos físicos.

*Possuir monitoramento por câmera de segurança devendo suas imagens serem preservadas e arquivadas na forma da Lei.

*Não será permitida a venda de cigarros ou bebidas alcoólicas.

*As empresas não podem, sob nenhuma hipótese, utilizar jogos de azar.

*Campeonatos serão permitidos desde que as premiações em produtos, sejam distribuídas no critério de classificação dos clientes e não de sorteio.

Fonte: Da Redação do PCI

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1 comentário
10/08/2011 10:08:43 | Usuário Anônimo
Este foi o projeto do ano o melhor parabens dr mauro conte com meu voto nas proximas eleições.
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