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Notícia
21/08/2013 | Milton Leitão: Fracionamento de medicamento - Um assunto para pensar.
A RDC 80/2006 da ANVISA dispõe que as farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade. Porém, nem sempre os medicamentos são disponibilizados em formas fracionáveis. A embalagem fracionada possui um corte pontilhado que permite destacar individualmente os comprimidos, na quantidade que o cliente quiser levar. O difícil é encontrar comprimidos desse tipo nas farmácias. Os fracionados foram criados como alternativa para garantir o acesso mais barato da população à saúde. Na prática, porém, os laboratórios não produzem os médicos não receitam as farmácias não vendem e o consumidor continua obrigado a comprar caixas fechadas de remédios, acima da quantidade necessária. De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, é possível economizar até 30% ao se adquirir a quantidade estritamente necessária do remédio prevista em um tratamento. Estima-se que o brasileiro jogue fora, todos os anos, o equivalente a R$ 9 bilhões em medicamentos que não são usados.
A FURP - Fundação Para o Remédio Popular é o laboratório farmacêutico oficial do Governo do Estado de São Paulo. possui um importante papel na qualificação dos serviços de assistência farmacêuticas do SUS, indo muito além da fabricação de medicamentos destinados à saúde pública. Porém, nem sempre os medicamentos são disponibilizados em formas fracionáveis conforme disposto na RDC 80/2006, o que faz que tanto na área privada como na rede pública as pessoas adquiram mais medicamentos que o necessário para o tratamento. Num sistema público de Saúde, estudos demonstram uma economia de 14% se os remédios fossem fracionados de acordo com a necessidade, exemplicando o paciente necessita de um tratamento com determinado medicamento para 10 dias, tomando um ao dia, mas a embalagem apresenta 20 comprimidos, ele leva o dobro do necessário, que poderia atender outro paciente. Penso que deveria de haver por parte dos interessados na Saúde Pública e também nos integrantes de farmácia, como atividade comercial, e um verdadeiro centro de assistência à Saúde, um maior empenho para mudar esta realidade, de duas formas: a primeira insistindo que as indústrias farmacêuticas aumentem o número de produtos em embalagens fracionáveis e a segunda solicitando junto aos órgãos regulatório como ANVISA, que seja possível o fracionamento em lugar apropriado, por farmacêutico responsável, de produtos em embalagens não fracionáveis, pelo menos na rede pública, isto iria diminuir de modo extraordinário a terrível falta de medicamentos em postos públicos. A idéia tem consistência, basta alguns cuidados básicos, como colocar na embalagem secundária, onde está o medicamento fracionado, seu lote, data de validade, data de fabricação e nome do laboratório, para eventuais rastreabilidade entre outras ações.
Sem dúvida o fracionamento de medicamentos favorece questões econômicas e sanitárias. A realização do fracionamento engloba aspectos da Assistência Farmacêutica e Atenção Farmacêutica o que leva ao uso racional do medicamento. A Organização Mundial da Saúde – OMS define que há uso racional do medicamento quando os pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade. Além de tudo está prática reduz a automedicação, as “farmácias em casa”, contaminações humanas e do meio ambiente. Vamos pensar um pouco no assunto?
 
Milton Antonio Leitão. É Farmacêutico Bioquimico, Diretor das Farmácias FormulativaMIL
 
Fonte: Milton Leitão

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