Carregando aguarde...
Itapira, 05 de Julho de 2025
Notícia
22/09/2011 | Normas sobre fórmulas destinadas à alimentação de crianças

As fórmulas destinadas à alimentação de lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos de idade terão regras específicas. Quatro resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicadas hoje (22) no Diário Oficial da União atualizam as normas brasileiras para a fabricação dessas fórmulas.

As normas dirigidas às características de identidade e qualidade desses produtos são resultado de um processo de revisão técnica dos critérios de composição, os incluindo limites das vitaminas e minerais permitidos na composição.

Foram definidas também regras específicas e atualizada para as fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos com necessidades dietoterápicas, ou seja, com restrições alimentares especiais como alergia à proteína ou intolerância à lactose.

Uma das principais mudanças é a definição de limites máximos para todas as vitaminas e minerais permitidos nesse tipo de alimento. Substâncias como a gordura hidrogenada e o mel – que não deve ser ingerido por crianças com menos de 1 ano de idade - também estão vedadas para utilização em fórmulas infantis.

As regras restringem ainda o uso de aditivos. A lista das substâncias permitidas, por apresentarem segurança comprovada, estão na edição de hoje do Diário Oficial da União.

A publicação das resoluções é resultado da revisão de uma portaria do Ministério da Saúde baseada nas novas referências utilizadas em todo o mundo para esse tipo de produto e na atualização das normas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As resoluções também estabelecem novas frases de advertência para os rótulos de alimentos. Nos produtos para lactentes com presença de probióticos, por exemplo, deve constar: “Este produto contém probióticos e não deve ser consumido por lactentes prematuros, imunocomprometidos [com deficiências no sistema imunológico] ou com doenças do coração".

Para se adequar às regras sobre as fórmulas infantis, os fabricantes terão o prazo de 18 meses. Já para se adequar à norma sobre aditivos e coadjuvantes, o prazo é menor, 180 dias.

Fonte: Agência Brasil

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Veja Também
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

2784 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2025 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções