17/05/2016 | STF condena deputado do PDT por não pagar dívida de R$ 8,3 milhões
O deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) foi condenado hoje (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de peculato e assunção de obrigação no último ano do mandato quando exercia o cargo de prefeito de Macapá, em 2012. A primeira Turma da Corte, por maioria de votos, estipulou pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, mais multa de 20 salários mínimos em gêneros alimentícios, medicamentos ou material escolar, mas ainda cabe recurso contra a sentença.
A pena de reclusão, no entanto, foi convertida em restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços a entidade filantrópica, durante uma hora por dia, pelo mesmo período.
De acordo com ação penal proposta pela Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, Góes deixou de pagar mais de R$ 8,3 milhões de um contrato consignado a uma instituição financeira com convênio com a prefeitura.
?Visando quitar a dívida contraída em razão da ausência de repasses para pagamento dos empréstimos consignados, assumiu obrigação de pagamento do montante em seu último ano de mandato, o que, na visão do Ministério Público caracteriza a prática peculato-desvio e assunção de obrigação no último ano do mandato?, diz trecho da denúncia. A defesa alegou que o recurso foi usado para quitar serviços essenciais de natureza alimentar.
Devido à falta de pagamento da despesa autorizada por Góes no último ano do mandato, a gestão seguinte foi obrigada a negociar um acordo com a instituição financeira e pagar a dívida em 60 parcelas fixas no valor de R$ 209 mil cada.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que, no momento em que o acusado, coincidentemente, usa verbas pública para finalidade distinta daquela a que se destina, pagando os salários dos servidores municipais, não resta dúvida da prática do crime de peculato-desvio.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-05/stf-condena-deputado-do-pdt-por-nao-pagar-divida-de-r-83-milhoesIvan Richard - Repórter da Agência Brasil
Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.
25/03/2017 - Passageiros do metrô do Rio já podem ir da Tijuca à Barra sem trocar de trem
25/03/2017 - Lei Rouanet: de transparência a limites de incentivo; veja o que muda
24/03/2017 - STJ concede habeas corpus que concede prisão domiciliar a mulher de Cabral
24/03/2017 - Especialistas divergem sobre efeitos dos projetos de lei da terceirização