28/05/2015 | Supremo define que transação penal tem efeito homologatórioO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que a transação penal não tem os mesmos efeitos de sentença penal. Com a decisão, por unanimidade, o Supremo confirma que acusados por crimes de baixo potencial ofensivo, que fizeram acordo com o Ministério Público, não são atingidos pelos efeitos da uma condenação, como obrigação de indenizar o dano causado e devolver o produto do crime.
Os ministros julgaram recurso de um acusado de contravenção penal, por atuar como apontador do jogo do bicho. Ele assinou acordo de transação penal com o Ministério Público, o juizado decretou extinta a punibilidade, mas cobrou a devolução de uma moto apreendida com o acusado. No julgamento, os ministros definiram que a transação penal tem caráter homologatório. Dessa forma, como não constou no acordo que o acusado deveria devolver a motocicleta, a Justiça não pode apreender o bem.
A transação penal é uma espécie de acordo entre um acusado e o Ministério Público, e está prevista na Lei dos Juizados Especiais (9.099/95). Em casos de crimes com penas menores que dois anos, o órgão acusatório pode propor ao acusado condições como aplicação de multa ou prestação de serviços à comunidade. Em troca, o acusado não será processado, não será considerado culpado e não ficará com antecedentes criminas.
O reconhecimento da transação penal, com efeito meramente homologatório, é expressamente definido na lei, mas o entendimento não é aplicado por alguns juízes.
Editor Stênio Ribeirohttp://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-05/supremo-define-que-transacao-penal-tem-efeito-homologatorio
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