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Itapira, 21 de Maio de 2025
Notícia
07/07/2016 | Após renúncia, processos contra Cunha devem passar para Segunda Turma do STF

Com a renúncia do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados, as duas ações penais a que o parlamentar responde no Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser julgadas pela Segunda Turma da Corte e não mais pelo plenário, composto por 11 ministros.

Brasília - O presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), renunciou há pouco à presidência da Casa (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Cunha responde a duas ações penais no STF. Mês passado, Rodrigo Janot protocolou mais uma denúncia contra o deputadoMarcelo Camargo/Agência Brasil

Nos processos, Cunha é acusado de receber US$ 5 milhões de propina em um contrato de exploração da Petrobras no Benin, na África, e de ter contas não declaradas na Suíça.

De acordo com o Regimento Interno do STF, o plenário é responsável pelo julgamento de ações envolvendo presidentes da Câmara e do Senado. No caso dos demais parlamentares, cabem às duas turmas, cada uma composta por cinco ministros, a análise de questões envolvendo deputados e senadores.

O caso de Cunha deve ser remetido para a Segunda Turma, porque o relator das ações penais, Teori Zavascki, integra o colegiado, formado por magistrados mais antigos da Corte.

Alem de ser alvo de duas ações penais no Supremo, uma terceira denúncia contra o deputado foi protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no mês passado. Cunha foi citado nos depoimentos de delação premiada do ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Cleto.

Segundo Cleto, o ex-presidente da Câmara recebia 80% da propina arrecadada entre empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

Após a divulgação do conteúdo da delação, Eduardo Cunha divulgou nota negando o recebimento de ?vantagens indevidas?.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-07/apos-renuncia-processos-contra-cunha-devem-passar-para-segunda-turma-do-stfAndré Richter - Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

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