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Itapira, 18 de Abril de 2024
Notícia
24/08/2016 | CONVITE OAB ITAPIRA - ELEIÇÕES LIMPAS

 A Subseção de Itapira da Ordem dos Advogados do Brasil e sua Comissão de Direito Eleitoral tem a honra de convidar Vossa Senhoria para o lançamento do “Manifesto por eleições limpas e voto consciente”  e um encontro aberto ao público com os candidatos a prefeito e vice-prefeito no auditório da sua sede à Rua Francisco de Paula Moreira Barbosa, 400, às 19 horas, do dia 25 de agosto de 2016.


No evento os candidatos a prefeito e vice prefeito de Itapira já foram  convidados participar e serão convidados a assinar o manifesto com dez compromissos pautados por princípios éticos em defesa da moralidade.

Desde já contando com sua honrosa presença, subscrevemo-nos.

Atenciosamente

Gabriel José Santos Correa da Silva
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral

Thomaz Antonio de Moraes
Presidente da Subseção de Itapira da OAB/SP




ELEIÇÕES LIMPAS.

Voto não tem preço

Voto tem consequências

COMPROMISSOS

 


1. Compromisso de realizar campanha transparente, com prestação de contas aos eleitores em tempo real, “on line”, das doações recebidas e das despesas efetuadas com gastos de campanha.

2. Compromisso de repudiar a utilização do chamado “Caixa 2”,

mecanismo de burla aos limites de gastos estabelecidos pela Lei Eleitoral, biombo por traz do qual se abrigam relações espúrias entre candidatos e empresas e de repudiar a compra de voto.

3. Compromisso de combater a criação de novos cargos em comissão e de funções de confiança e a prática do nepotismo, direto ou cruzado, mecanismo de indicação e de nomeação para cargos públicos por critérios de mero parentesco, com repúdio ao apadrinhamento, à perseguição política, ao uso da máquina administrativa e ao abuso do poder econômico e dos meios de comunicação social.

4. Compromisso de apoiar todas as medidas de transparência de gastos da administração pública e da efetiva aplicação das leis de acesso às informações e compromisso de combater permanentemente a corrupção e de ser intransigente quanto ao respeito à lei de responsabilidade fiscal.

5. Compromisso de, quando no exercício do mandato, convocar ou apoiar a convocação de plebiscitos, referendos e audiências públicas e com lapso de tempo suficiente ao debate, para ouvir e valorizar opinião e ponto de vista da coletividade diretamente atingida pela disciplina legal a ser introduzida.

6. Compromisso de respeitar o mandato recebido nas urnas, não abdicando do cargo para o qual concorreu e foi eleito, para assumir cargo de confiança junto ao Poder Executivo.

7. Compromisso de combater permanentemente todos os atos de improbidade administrativa que sejam levados a seu conhecimento, ou que tenha conhecimento no caso de exercer cargo eletivo.

8. Compromisso de franquear as informações pertinentes ao exercício do mandato aos observatórios sociais e demais entidades não governamentais com atuação no controle social dos gastos públicos.

9. Compromisso de propugnar pelo fim das votações secretas nas Câmaras Municipais.

10. Compromisso de não praticar ato em benefício ou no interesse direto ou indireto de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão, nem exercer advocacia administrativa.

Fonte: Da Redação do PCI

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