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Itapira, 04 de Agosto de 2025
Notícia
19/09/2012 | Julgamento do mensalão é retomado com voto do relator

O julgamento da Ação Penal 470, chamada de processo do mensalão, será retomado hoje (19), a partir das 14h, no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro-relator, Joaquim Barbosa, dá continuidade à leitura do voto sobre as acusações referentes ao Capítulo 6, que se refere aos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, envolvendo os partidos da base aliada do governo entre 2003 e 2004.

A previsão é que o relator leve dois dias na leitura do voto. Em seguida, será a vez do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, se manifestar, depois os demais ministros votam. A expectativa, segundo especialistas, é que esta fase do julgamento acabe apenas no começo do próximo mês. É considerada a etapa mais longa.
 
Nesta etapa, há denúncias sobre os réus ligados ao antigo Partido Liberal (PL), atual PR (Partido da República), como o deputado Valdemar Costa Neto (SP), o ex-deputado Bispo Rodrigues (RJ) e os assessores Jacinto Lamas e Antônio Lamas. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a absolvição de Antônio Lamas por falta de provas.

No dia 17, Barbosa disse acreditar que houve esquema de compra de votos no Congresso Nacional.  Apesar de não ter concluído as sentenças para cada réu, o relator indicou que pretende condenar grande parte dos acusados desta etapa. Ele desqualificou os depoimentos de testemunhas recomendadas pelos advogados de defesa. Segundo o ministro, muitos eram amigos dos réus e não tinham “compromisso de dizer a verdade”.

Nesta fase do julgamento, serão julgados réus ligados ao PR, Partido Progressista (PP), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e ao Partido dos Trabalhadores (PT).

Na última etapa do julgamento, há dois dias, Barbosa concluiu que os cinco réus ligados ao PP  - Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg - cometeram crimes ao participar do esquema conhecido como mensalão. Eles são denunciados por formação de quadrilha para cometer os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Fonte: Agência Brasil

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