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Itapira, 26 de Abril de 2024
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25/03/2015 | Vender bebidas alcoólicas para menores de idade vira crime no Brasil

  

A presidente Dilma Roussef (PT) sancionou a Lei 13.106, que torna crime passível de pena de 2 a 4 anos de prisão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. No estado de São Paulo já havia uma legislação semelhante desde 2011 e até janeiro deste ano foram aplicadas mais de duas mil multas.

A Lei 13.106/2015, pu­blicada na edição do dia 18 de março do Diário Oficial da União, altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e também estabelece interdição dos locais autuados. O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em re­lação ao texto aprovado pelo Senado.

Com a nova legislação, o texto do ECA passa a consi­derar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoóli­ca ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

No entendimento do pro­motor de Justiça do Gaeco (Grupo de Atuação Espe­cial de Repressão ao Crime Organizado) de Piracicaba, André Luiz Brandão, a lei as­sinada pela presidente Dilma tem por finalidade elucidar qualquer dúvida quanto ao fato da bebida alcoólica ser considerada causadora de dependência, visto que no novo texto a palavra está evidenciada. “Serve para esclarecer o Artigo, que an­tes constava apenas como ‘produtos’, sem distinções específicas. Porém, eu já considerava crime a venda de bebida a menores e já conduzi processos a respeito disso”, explicou. O promotor também atentou para uma futura discussão a respeito do cigarro, também considerado causador de dependência, mas que está apenas implí­cito na redação. “Não tenho certeza que se trata de uma boa técnica, pois não tem especificado explicitamente outros produtos, como o cigarro, que também causa dependência. Acredito que possa surgir uma discussão nesse sentido”.

A fiscalização e autua­ção das irregularidades e descumprimentos da legis­lação cabem às autoridades municipais, porém qualquer cidadão que flagrar uma prática ilegal pode fazer a denúncia. “Vale ressaltar que qualquer um pode ser punido, desde o que vende àquele que dá um copo de bebida ao menor. O texto deixa isso bem claro. Por exemplo, em uma roda de amigos um maior pode res­ponder pelo crime no caso de menores consumindo álcool”, pontuou Brandão.

Em relação à diminuição de irregularidades com a nova legislação, o promotor do Gaeco acredita que com a divulgação e propagação das novas normas haverá sim uma redução. “Quando ocorreu a primeira mudança de pena notamos uma dimi­nuição. Porém, se não hou­ver fiscalização e repressão, esses crimes voltarão a ser registrados. O remédio não é a lei, mas a fiscalização. As pessoas precisam ter medo da eficácia da lei”, concluiu

Fonte: Da Redação do PCI

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