A presidente Dilma Roussef (PT) sancionou a Lei 13.106, que torna crime passível de pena de 2 a 4 anos de prisão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. No estado de São Paulo já havia uma legislação semelhante desde 2011 e até janeiro deste ano foram aplicadas mais de duas mil multas.
A Lei 13.106/2015, publicada na edição do dia 18 de março do Diário Oficial da União, altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e também estabelece interdição dos locais autuados. O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado.
Com a nova legislação, o texto do ECA passa a considerar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
No entendimento do promotor de Justiça do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) de Piracicaba, André Luiz Brandão, a lei assinada pela presidente Dilma tem por finalidade elucidar qualquer dúvida quanto ao fato da bebida alcoólica ser considerada causadora de dependência, visto que no novo texto a palavra está evidenciada. “Serve para esclarecer o Artigo, que antes constava apenas como ‘produtos’, sem distinções específicas. Porém, eu já considerava crime a venda de bebida a menores e já conduzi processos a respeito disso”, explicou. O promotor também atentou para uma futura discussão a respeito do cigarro, também considerado causador de dependência, mas que está apenas implícito na redação. “Não tenho certeza que se trata de uma boa técnica, pois não tem especificado explicitamente outros produtos, como o cigarro, que também causa dependência. Acredito que possa surgir uma discussão nesse sentido”.
A fiscalização e autuação das irregularidades e descumprimentos da legislação cabem às autoridades municipais, porém qualquer cidadão que flagrar uma prática ilegal pode fazer a denúncia. “Vale ressaltar que qualquer um pode ser punido, desde o que vende àquele que dá um copo de bebida ao menor. O texto deixa isso bem claro. Por exemplo, em uma roda de amigos um maior pode responder pelo crime no caso de menores consumindo álcool”, pontuou Brandão.
Em relação à diminuição de irregularidades com a nova legislação, o promotor do Gaeco acredita que com a divulgação e propagação das novas normas haverá sim uma redução. “Quando ocorreu a primeira mudança de pena notamos uma diminuição. Porém, se não houver fiscalização e repressão, esses crimes voltarão a ser registrados. O remédio não é a lei, mas a fiscalização. As pessoas precisam ter medo da eficácia da lei”, concluiu
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