Na quarta-feira, 20, o município de Itapira através dos procuradores João Batista da Silva e Luiz Leonardo Menchaca Schwarcz ingressou com ação civil pública contra Antonio Eduardo Boretti, Gizelda Maria Tofanello Giorio Froes e Alessandro Rodrigues Froes, depois da tomada de conhecimento do ajuizamento da Medida Cautelar Inominada proposta pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgotos), ação que tramita pela 1ª vara Cível. A Ação Civil Pública proposta se baseia na extensa prova documental e nos pareceres técnicos que confirmaram as irregularidades apontadas no relatório da empresa Auditoria & Assessoria Staff tais como: repetições de saldo no fechamento da tesouraria e bancos em vários dias consecutivos; transferência de valores da tesouraria para bancos, que não foi efetivada; contas emitidas pelo setor comercial que não eram informadas para a contabilidade; concentração nas mãos da funcionária Gizelda de todos os procedimentos de caixa, recebimentos e depósitos, além das senhas que autorizavam mudança dos valores; não escrituração de caixas fechados pela tesouraria, depois de baixados; uso do caixa do SAAE para pagamento de contas particulares; alteração de valores altos das contas de consumo para menor; indício de desvios do caixa na ordem de R$ 610 mil; entre outras.
Em resposta à solicitação do A Cidade, o secretário de Negócios Jurídicos e Cidadania, José Augusto Francisco Urbini, esclareceu que o SAAE já tinha ingressado com uma ação inominada com pedido de liminar atendendo ao requerimento da Comissão do PAD, a quem cabe a responsabilidade de provar a culpa dos indiciados diante da gravidade dos fatos, que solicitou medidas judiciais como a quebra de sigilo bancário e tornar indisponíveis os bens móveis e imóveis de Alessandro Fróes e Gizelda Giório Froes. “A iniciativa do SAAE, nesse caso, busca apenas informações para auxiliar no trabalho da comissão. Só depois disso é que a autarquia poderá tomar outras providências.”, disse Urbini.
Urbini disse ainda que diante do que foi apurado e considerando que o poder público municipal não precisava aguardar o encerramento do PAD e, principalmente, poderia ser denunciado por omissão caso não tomasse as providências cabíveis, a procuradoria municipal ingressou com a ação civil pública por ato de improbidade administrativa que poderá levar os envolvidos à perda da função pública, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos por um período de três a cinco anos, multa equivalente a 100 vezes o valor da última remuneração percebida e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios pelo prazo de três anos contra Gizelda Froes, Alessandro Froes e Dado Boretti. A ação pediu também a concessão de tutela antecipada para tornar indisponíveis os bens de Dado Boretti suficientes para garantir o ressarcimento do dano causado ao erário, estimado em R$ 2 milhões.
Como a comissão de sindicância indicou como corresponsáveis os ex-presidentes do SAAE, Neiroberto Silva e Antonio Eduardo Boretti, Urbini foi questionado sobre o motivo de Neiroberto Silva não estar relacionado como réu na ação. O secretário informou que a ação de improbidade proposta pela prefeitura não alcança Neiroberto Silva por conta da prescrição, mas que ele poderá figurar na ação de ressarcimento que o SAAE poderá propor ao final do PAD.
Dado Boretti ainda não foi notificado
O vice-prefeito Antonio Eduardo Boretti (PCdoB) foi procurado para dar suas considerações a respeito da Ação Civil Pública onde o nome dele, pela primeira vez, apareceu como réu nos procedimentos de apuração e ajuizamento. Dado Boretti informou que até as 16h00 desta sexta-feira não tinha tomado ciência da referida ação, não conhecia o seu teor e nem os eventuais motivos.
Por conta disso optou por não fazer qualquer comentário sem ter conhecimento dos fatos. Garantiu que tão logo seja notificado estará à disposição para os devidos esclarecimentos.