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Itapira, 02 de Maio de 2024
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19/11/2014 | Governo do Estado manda cartórios cobrarem centenas de multas e IPVA atrasados

Desde meados da semana passada os três cartórios da cidade vêm recebendo da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo uma média de 100 títulos para serem protestados referentes a multas de trânsito e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em atraso. São documentos relativos ao biênio 2011/2012.

 
O tabelião Maurício Sabbag Law, do Primeiro Cartório de Ofícios, disse que desde o dia 06 deste mês começou a receber em média 100 destes títulos por dia do órgão despachante autorizado para esta finalidade. Ele conta que o procedimento é totalmente legal e que a única preocupação foi a de montar uma estrutura eficiente de entrega para não prejudicar os destinatários. “Após a chegada dos documentos, temos que entregá-los no máximo em três dias. Aí existe toda uma preocupação para que a pessoa não seja lesada, já que pode perfeitamente por causa do prazo exíguo deixar de pagar a cobrança e ter depois seu nome incluído na relação de maus pagadores”, previu.
 
Esta, aliás, é segundo Mauricio a principal preocupação. “Estamos no período de final de ano e imagino que seria desastroso para o comércio em geral, que dezenas de pessoas, de repente, tenham seu nome negativado no SCPC”, advertiu.
 
 
A tabeliã Ana Cristina Meizikas, do Cartório de Notas e Protesto de Letras e Títulos, também confirmou que vem recebendo diariamente um lote com dezenas destes títulos e explicou que desde 2012, governos executivos estão autorizados por Lei a emitir este tipo de cobrança via cartórios. O assunto, segundo ela, já havia sido bem esclarecido em agosto deste ano por ocasião da visita ao município do desembargador Hamilton Elliot Akel, que realizou naquela oportunidade aquilo que é conhecido como visita correcional.
 
Segundo Ana Cristina participaram deste encontro além dos tabeliões, autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e do Ministério Público. “O desembargador deixou claro que estão sendo ativados os diversos mecanismos criados para desafogar o trabalho do Judiciário. Um destes instrumentos é exatamente a cobrança via cartórios de algumas espécies de tributos”, avaliou. A tabeliã defende a medida, segundo ela, não porque permite um ganho para os cartórios, mas porque, no seu entendimento, a medida ajuda a desafogar o trabalho dos juízes. “Você tem ideia de quantos processos estão tramitando na vara de execuções fiscais aqui de Itapira?” , questionou. Segundo ela, seguramente hoje em dia cerca de 60 mil ações destas estão em trâmite.
 
Volume
 
A Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que não se trata de uma iniciativa inédita “Não é a primeira vez que o Estado realiza o protesto eletrônico de certidão de dívida ativa. Essa atividade de protesto eletrônico iniciou-se em dezembro de 2012 Antes, a PGE fez um projeto piloto de protesto, do modo físico, com 50 débitos de IPVA e 50 de ICMS.
 
Ainda de acordo com a PGE, o protesto está em todos os cartórios de protesto associados ao Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil. Chama a atenção o volume de títulos. Foram encaminhados, segundo o órgão, cerca de 600 mil débitos a protesto, desde dezembro de 2012.
 
A PGE defende ainda de que o governo de São Paulo esteja preconizando uma nova modalidade da derrama - nome que se dava às escorchantes cobranças de impostos de Portugal nos tempos do Brasil colônia e que deu motivação para a Inconfidência Mineira. “ Não é derrama, pois o protesto possui previsão legal e se volta em face do inadimplente de débito inscrito”, argumentou a assessoria de imprensa do órgão.
 
Questionado se o cidadão não corre o risco de ter que pagar às pressas algo indevido, o PGE argumenta que o direito de defesa constitui garantia constitucional. Se o contribuinte entender ser indevido o protesto, poderá juntar o comprovante de pagamento num requerimento endereçado à Unidade/PGE da localidade do domicílio do contribuinte.
 
Ana Cristina também defende a tese de que ninguém será punido injustamente. Ela acha que se a cobrança foi expedida é porque havia motivação para tanto. Ela disse ainda que o cidadão dispõe de instrumentos para questionar, caso tenha como comprovar isso, na Justiça a cobrança estabelecida e pedir ressarcimento. Segundo ela, o próprio cartório pode orientar como proceder em casos assim.
Fonte: Da Redação do PCI

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