Carregando aguarde...
Itapira, 28 de Mar�o de 2024
Notícia
16/09/2015 | Papa simplifica processo de anulação de matrimônio

 O Papa Francisco divulgou dois documentos na terça-feira que irão agilizar os processos de declaração de nulidade de matrimônio. As duas Cartas Motu Proprio intituladas “Mitis Iudex Dominus Iesus” e “Mitis et Misericors Iesus” sobre a reforma do processo canónico para as causas de declaração de nulidade no Código de Direito Canónico e no Código dos Cânones das Igrejas Orientais tem como pilar favorecer a rapidez dos processos, que hoje podem demorar anos. Porém, não tem qualquer intuito de incentivar a procura pela anulação dos matrimônios. As novas normas entrarão em vigor em oito de dezembro.

 
O administrador diocesano de Amparo, padre Pedro Maia Pastana, explicou que anulação de matrimônio é totalmente diferente do divórcio – que não é aceito pela Igreja Católica. “O divórcio é a dissolução de um casamento legitimo. A declaração de nulidade que é o nosso assunto é o reconhecimento de um erro que existiu quando foi feito o casamento”, explicou. Segundo ele, para o sacramento ser declarado nulo devem ser identificados alguns critérios durante o processo. “São considerados os critérios que fazem de uma união um verdadeiro casamento conforme os ensinamentos cristãos. Diante desses critérios é possível perceber quando acontece o fracasso da convivência que na origem faltou algo muito importante. Por exemplo, para ser verdadeiro casamento deve haver liberdade. Se um foi forçado a se casar, o casamento foi nulo. Outro exemplo: no casamento os cônjuges assumem o compromisso de amar, respeitar e serem fiéis. Se um não já no começo não é fiel esse casamento é nulo”.
 
 
Hoje o processo de nulidade é semelhante aos judiciais, com pedido de uma das partes, coleta de depoimentos, provas e testemunhos. Advogados também participam de toda a ação, com conferência e contestamentos de argumentos apresentados. “Três juízes apresentam a sentença declarando a nulidade ou confirmando o vínculo do matrimônio. Se nessa primeira instância foi declarada a nulidade é necessário um segundo julgamento, confirmando ou não a sentença. Só depois da sentença da segunda instância é que realmente se pode dizer que o casamento é nulo”, complementou padre Pedro. Hoje, a demora de todo esse procedimento chega a vários anos e os valores também são um grande obstáculo, chegando a ultrapassar os R$5 mil, apesar dos esforços em atender os que têm menos recursos.
 
 
Na região, quem cuida desses processos é Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Campinas, Segunda Instância, em Londrina (PR), que tem como Vigário Judicial o padre doutor Adriano Broleze, que já atuou em Itapira na Paróquia Santo Antônio. Na Diocese de Amparo existe a Câmara Eclesiástica, que tem como juiz auditor o padre João Gonçalves da Silva, Pároco de Nossa Senhora da Penha, e como adjunto o padre Sidney Wilson Basaglia, que atua em Serra Negra (SP). “A média anual é de 10 a 12 processos por ano, à exceção dos rogatórios que vem de outro Tribunal para o de Campinas e que nós ouvimos os depoimentos. Porém, muitos entram com pedidos de nulidade, mas não seguem adiante com o processo”, explicou padre João.
 
 
Com a simplificação do processo, eles deverão ficar mais ágeis e com custo muito inferior. Em alguns casos, o próprio bispo poderá decidir pelo resultado. Em outros, uma só sentença favorável para a nulidade será suficiente e não será mais necessária a decisão de dois tribunais. Porém, sobre essas decisões específicas das Dioceses, padre Pedro Pastana e padre João disseram que é necessário esperar mais um período para que todas as informações sejam devidamente repassadas e estudadas.
 
Questionado se essa simplificação não pode fazer com que fiéis confundam seu significado e passem a procurar mais pela declaração, o administrador diocesano deixa claro que ninguém anula um matrimônio, apenas constata sua validade. “É preciso ter bem claro, nós não vamos anular os casamentos, mas conferir se eles são válidos ou nulos. Muitas pessoas carregam o peso de uma união nula. Os processos vão identificar e declarar nulos esses casamentos. Esperamos que os fiéis tenham realmente a clareza da verdade e assim possam viver na realização plena da vida familiar”, concluiu.
Fonte: Da Redação do PCI

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Veja Também
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

1359 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2024 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções