
Campanha “Itapira vai caminhar com mais segurança” tem início
A partir do mês de abril, a Prefeitura de Itapira estará intensificando a fiscalização sobre os passeios públicos da cidade, a fim de garantir a melhoria da paisagem urbana e acessibilidade. A prefeitura vai iniciar o processo de restauração de passeios públicos nas regiões da Praça Bernardino de Campos, Parque Juca Mulato e Mercado Municipal.
No mesmo período, as equipes do setor de Fiscalização de Posturas vão verificar o estado de conservação de passeios em diversos pontos da cidade, advertindo moradores e comerciantes sobre a necessidade de recuperar as calçadas que circundam seus imóveis.
De acordo com o artigo 167 do Código de Posturas do Município (Lei n° 2.477), os proprietários de imóveis edificados ou não, situados na zona urbana do município, em vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a construir os receptivos passeios e a mantê-los em perfeito estado de conservação.
Em um primeiro momento, a fiscalização vai apenas notificar os responsáveis para que providenciem a restauração das calçadas. Caso os proprietários dos imóveis não cumpram as normas estabelecidas pela legislação, ficarão sujeitos a pagamento da multa que pode chegar até R$ 1.046,00, além de serem cobrados os serviços eventualmente feitos pela Prefeitura nos imóveis particulares, com acréscimo de 100% do total do valor a título de administração.
“A conservação e adequação das calçadas é um dever dos proprietários dos imóveis. Temos que ter em mente, que precisamos construir uma calçada cidadã, com espaço suficiente para passagem de cadeirantes, carrinhos de bebês, idosos, deficientes visuais e pessoas com mobilidade reduzida. Construir um passeio público adequado é exercitar a cidadania”, afirmou o prefeito José Natalino Paganini. E completou: “Vamos começar dando o exemplo. A prefeitura já está fazendo a parte dela, recuperando os passeios públicos e construindo de forma adequada onde antes não existia", afirmou o prefeito.
Em recente reunião com os chefes de Comunicação Social e Fiscalização de Posturas, o prefeito solicitou que sejam deflagradas ações de conscientização e notificação, antes de iniciar a aplicação das multas. “Vamos dar um prazo para que a população repense seus passeios públicos e faça as adequações necessárias”, finalizou Paganini.
De acordo com a legislação municipal, muros e calçadas são de obrigação dos proprietários de imóveis (edificados ou não).
Os moradores podem ajudar a Prefeitura, informando ao Disk-Fiscalização se há um local próximo à sua casa que precisa de readequação para atender as regras de cidadania que disciplinam os passeios públicos. O telefone é 3863-4610 e a ligação pode ser feita de segunda a sexta-feira, no horário comercial. Outros caminhos são através do telefone 156 e do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), no site da prefeitura (www.itapira.sp.gov.br).
As ações da prefeitura pela conservação das calçadas têm o intuito de manter o fluxo normal e a acessibilidade de pedestres em diversas áreas da cidade, além de manter a cidade mais aprazível para moradores e turistas.
O que diz a lei
Capítulo XIII – Dos muros e passeios
Art. 167 (parágrafo único) – a lei considera inexistentes os passeios que: construídos ou reconstruídos em desacordo com as especificações técnicas ou regulamentares; em mau estado de conservação; se o mau estado de conservação exceder a 1/5 (um quinto) de sua área total ou, caso inferior a essa parcela, os consertos prejudicam o aspecto estético ou harmonioso do conjunto.
Art. 168 – os passeios serão executados em concreto simples e sarrafado, de acordo com as especificações oferecidas pela prefeitura, sempre que não estiverem definidas determinações neste sentido.
Art. 169 – Na reconstrução ou construção dos passeios, serão observadas as seguintes normas: I – terão, no sentido transversal, declividade de 1% (um por cento); II – não poderão apresentar degraus, devendo acompanhar as guias existentes; III – as águas pluviais provenientes de prédios ou terrenos, deverão ser encaminhadas a sarjeta mediante canalização colocada sob o passeio.
Art. 177 – Todos os proprietários deverão iniciar a construção ou reconstrução dos passeios dentro de 60 dias a contar da data da intimação, e o prazo para conclusão da obra não pode exceder 90 dias, também contados da data da intimação.
Art. 179 – caso as obras e serviços não forem realizadas nos prazos assinados, a Prefeitura poderá executá-los, cobrando os responsáveis omissos todas as despesas realizadas, acrescidas de 100% (cem por cento) sobre os custos apropriados, a título de administração.