O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo absolveu a Esportiva da denúncia do episódio que ficou conhecido como “cai-cai” no jogo contra o Santo André.
A Itapirense foi denunciada para ser enquadrada no artigo 205 que diz: "impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma"
A Esportiva que chegou a ter três jogadores expulsos, depois de ter realizado as três substituições, perdia a partida por 1 a 0. Segundo a interpretação dos denunciantes, assim que percebeu a possibilidade de levar uma goleada, teria orientado seus jogadores a cair e avisar o árbitro que não tinham mais condições até que restassem seis jogadores, obrigando o árbitro a encerrar a partida antes do tempo.
Para o TJD as provas não foram suficientes para caracterizar a intenção da vermelhinha.
O técnico Paulo Silva que foi acusado na súmula pelas quedas dos jogadores, foi suspenso por dois jogos, ficando fora do banco de reservas nas duas últimas rodadas. Os dois jogadores do “cai-cai”, Diego Morais e Diego Barbosa, foram punidos, também, em dois jogos.
O resultado da partida com o Santo André foi mantido.
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