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Itapira, 28 de Abril de 2024
Notícia
31/08/2014 | Vereadores acolhem pedido de cassação do mandato de vice-prefeito de Dado Boretti

Na sessão desta terça-feira, 26, com base em uma denuncia apresentada pelo prefeito José Natalino Paganini (PSDB), a Câmara Municipal acolheu o pedido que poderá cassar o mandato de de vice-prefeito de Antonio Eduardo Boretti, o Dado (PCdoB). Paganini, através do seu advogado Vandré Bassi Cavalheiro, justificou o pedido em face do resultado da sindicância que apontou inúmeras infrações político-administrativas no SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgo­tos), que culminou em um desvio na ordem de R$ 2.150.539,37. Dado Boretti presidiu a autarquia em duas oportunidades.

A representação diz: “Por ora não se pode afirmar que Antônio Eduardo Boretti tenha diretamente desviado ou se apropriado de qualquer importância oriunda dos cofres do SAAE. Contudo, podemos afirmar com precisão que sua atuação como presidente da Autarquia contribuiu e/ou per­mitiu para o desfalque apurado pela sindicância, pois somente com seu suposto consentimen­to ou omissão é que os fatos se perpetuaram...”

Lembra que Dado Boretti ocupou o cargo de presidente do SAAE por mais de dois anos, do dia 15/03/2010 a 26/03/2012 e de 01/01/2013 a 20/06/2013, com plenos poderes de mando (conforme artigo 6º do Regimento Interno da Autarquia – Lei Mu­nicipal 4538/10). Para Paganini, Dado Boretti possuía experiência no cargo e, portanto, deveria pre­venir o risco que representava a presença dos servidores Giselda e Alessandro (casados), investidos em cargos de chefia e direção do SAAE, ostentando poderes quase absolutos sobre as finanças da autarquia municipal. A existência desse caixa físico nas dependências do SAAE acumulava pagamentos em espécie, sujeitos a toda sorte de apropriações, manipulações contábeis e desfalques, perpetra­dos pelos funcionários, que eram presididos e supervisionados por Antônio Eduardo Boretti.

O documento diz ainda que os atos lesivos, segundo a apura­ção, foram constantes entre 2008 a 2013 e que Antônio Eduardo Boretti permaneceu à frente da Autarquia por mais de dois anos o que afasta qualquer dúvida acerca da omissão que possibilitou a mau vezo da administração do SAAE. Ele contratou sem concurso público pessoas para trabalhar no caixa da autarquia. Fato, que no entendimento de Paganini, confirma a omissão, permitindo e contribuindo de forma decisiva para a criação e manutenção de um esquema de desvio de dinheiro público e de um cenário propício para a prática de fraudes financei­ras que efetivamente ocorreram sob a presidência dele frente à Autarquia.

A denúncia de Paganini que pede a cassação do vice-prefeito Dado Boretti, segundo o presidente Carlos Alberto Sartori (PSDB), se baseou nos seguintes ordenamen­tos jurídicos: artigo 5º, inciso II, do DLF 201/67; artigo 34, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município que atribui à Câmara Municipal a competência privativa para julgar o vice-prefeito; o artigo 121-A do Regimento Interno da Câmara Mu­nicipal de Itapira que estabelece que as Comissões Processantes terão a finalidade de apurar infrações político-administrativas do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores.

Em atendimento à determi­nação do Decreto-Lei 201/67, o presidente da Casa, conforme a proporcionalidade dos Blocos Parlamentares (dois membros da situação e um membro da oposição) formou a Comissão Processante. O presidente colocou em uma urna sete nomes dos vereadores que compõem o Bloco Parlamentar da Bancada da Situação, após o sorteio foram escolhidos os vereadores Luiz Antônio Machado (PTC) e Maurício Cassimiro de Lima (PSDB), que aceitaram a incumbência. Como Marcos Paulo da Silva (PRB) se declarou vereador independente, não pode participar do sorteio. Sendo o único vereador repre­sentante da oposição presente, Rafael Lopes (PROS), depois de aceitar a incumbência, foi nomeado como integrante da comissão que assim ficou constituída: Maurício Cassimiro de Lima (presidente); Luiz Antônio Machado (relator) e Rafael Donizete Lopes (membro).

Comissão Processante define procedimentos

Uma vez formada a Comissão Processante que irá analisar e julgar o pedido de cassação do vice-prefeito Antônio Eduardo Boretti, por determinação legal terá noventa dias, improrrogáveis, para concluir as investigações, contados a partir da efetiva no­tificação do acusado. A Comis­são Processante se reuniu pela primeira vez na quinta-feira, 28, quando o presidente Mauricio de Lima fez a leitura do Ato do Presidente da Câmara, vereador Carlos Alberto Sartori, em relação ao acolhimento da denúncia. Na sequência, foram discutidos e acordados os procedimentos. A partir de sexta-feira, 29, Dado Boretti deverá ser notificado com a remessa de cópia da denúncia e documentos, para que no prazo de 10 dias apresente a defesa prévia por escrito, indique as provas e arrole até 10 testemunhas. Ficou estabelecido que se Dado Boretti não for localizado ou se ausentar do Município, a notificação será por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial do município, com intervalo de três dias, pelo menos.

Estabeleceu-se, também, que decorrido o prazo de defesa, a co­missão processante emitirá pare­cer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, que, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comis­são opinar pelo prosseguimento, o presidente designará desde logo, o início da instrução e determinará os atos, as diligências e as audiências que se fizerem necessárias, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

O vereador Rafael Lopes sugeriu que a Câmara contratasse uma assessoria jurídica para acompa­nhar os trabalhos, sugestão que foi corroborada pelo presidente Maurício Cassimiro de Lima.

O outro lado

A reportagem tentou entrar em contato com o vice-prefeito Antonio Eduardo Boretti, mas até o fechamento da edição as ligações não foram retornadas.

 

Paganini diz que não poderia ficar omisso
 
 
O prefeito José Natalino Paganini (PSDB) foi procura­do para falar sobre a denúncia apresentada à Câmara Muni­cipal contra Antonio Eduardo Boretti pedindo a cassação do mandado de vice-prefeito. Em entrevista, o prefeito explicou porque tomou a medida.
 
A Cidade: Foram tomadas várias medidas em relação às irregularidades constatadas no SAAE na justiça, no Ministério Público, no Tribunal de Contas e na Câmara Municipal. Por que essa denúncia entrou agora?
 
Paganini: O procedimento agora adotado difere dos demais. Achei por bem, além de dar ciên­cia pública dos acontecimentos e de tomar todas as providências cabíveis, chamar o poder legisla­tivo para analisar os fatos, pois ele é o órgão que tem a função de fiscalizar as atividades do Poder Executivo. Inclusive a de oferecer ao vice-prefeito o pleno exercício do direito de defesa.
 
A Cidade: O prefeito vê al­gum reflexo político negativo por conta dessa ação inédita em itapira?
 
Paganini: Não estamos “fu­lanizando” a discussão. Estou agindo com seriedade. As irre­gularidades foram constatadas e comprovadas administrati­vamente. Eu não poderia ficar omisso diante dessa situação, nem como prefeito, nem como cidadão. Eu não poderia parar de administrar a cidade ficando à mercê das fofocas e das tentati­vas de conturbar e atrapalhar as investigações. Eventuais desgas­tes poderão ocorrer, mas como prefeito eu não posso deixar de cumprir com o meu papel e com a minha responsabilidade. Eu pedi a auditoria, não me calei diante dos resultados da sindicância, dei todo apoio para que o presidente atual do SAAE apurasse todos os fatos, doesse a quem doesse. Não aceitei fazer acordos para evitar um possível desgaste público ou pessoal, apesar de procurado. Quero a apuração, mas quero que esse episódio sirva de exemplo para o futuro. Não jogarei lixo embaixo do tapete.
Depois dessa resposta o prefeito pediu que o advogado Vandré Bassi Cavalheiro fosse procurado, dizendo que não poderia emitir qualquer juízo de valor sobre o assunto e que o advogado em questão estaria apto para responder.
 
Para Cavalheiro, prefeito tem a cidade inteira para administrar
 
A Cidade: O prefeito Paga­nini deu a entender que não quer falar sobre a denúncia que ele propôs à Câmara pedindo a cassação do vice-prefeito. Por quê?
 
Vandré: É preciso que todos entendam que o prefeito tem a cidade inteira para administrar, ele não pode gastar tempo e muito menos energia com esse assunto, por mais importante que ele seja, pois pode preju­dicar muita gente. Ele fez tudo o que era obrigação de fazer, agora caberá ao judiciário e ao legislativo executarem a parte que lhes compete.
 
A Cidade: Por que Paganini subscreveu a representação como cidadão e não como prefeito?
 
Vandré: Esse formato de denúncia pode ser apresentado por qualquer pessoa, inclusive pelo prefeito. Mas a decisão foi dele. Penso que esse gesto de quinta grandeza, foi acima de tudo corajoso e pedagógico. Ele está mostrando a força que o cidadão tem e o que pode fazer quando algum político eleito sair dos trilhos. Evidentemente, precisa reunir elementos fortes para que o processo seja aceito e tramitado. Vejo que o prefeito Paganini também deu uma demonstração de que não se trata de uma guerra entre os dois representantes do poder executivo, mas um exercício de cidadania de quem quer ver tudo apurado em todos os níveis: administrativo, judicial e político.
 
A Cidade: O que significa reunir elementos fortes?
 
Vandré: O trabalho da Co­missão Processante tem prazo definido, noventa dias depois que o acusado for notificado. Caso nesse período não se chegue a nenhuma conclusão, a ação é encerrada e o acusado é absolvido no julgamento político, o que não interfere nos demais procedimentos que correm em outros órgãos. Ou seja, não pode caminhar para uma aventura.
 
A Cidade: Julgamento po­lítico. Você tocou num ponto que muitos políticos locais, inclusive a imprensa fazem a maior lambança, confundem julgamento político com julga­mento judicial. Esse processo, ora aberto, é eminentemente político? Dado Boretti pode ser condenado pela Câmara e absolvido pelo judiciário?
 
Vandré: É evidente que sim, assim como pode ser exata­mente o contrário ou ele ser condenado nas duas frentes. O poder judiciário poderá isentá-lo de qualquer responsabilidade nas irregularidades em face das provas produzidas, mas o poder legislativo pode entender que a atuação dele como vice-prefeito é temerária do ponto de vista político e a permanência ser prejudicial ao município por conta da sua omissão diante das provas apresentadas e da defesa inconsistente, digamos assim.
 
A Cidade: Mas o poder ju­diciário pode considerar que o julgamento político foi indevido e interferir no resultado?
 
Vandré: Claro que sim. Mas é preciso entender que judiciário e o legislativo são independen­tes. Um não pode interferir no trabalho do outro. A justiça só vai interferir diante de flagrante desrespeito às normas legais e às garantias constitucionais, como o cerceamento de defesa. Nesse caso, a justiça anula todo processo e determina que se faça tudo novamente, da forma cor­reta. Essa decisão, ao contrário do que muita gente pensa, não significa absolvição, significa falha no processo. Temos o exemplo recente do julgamento das contas do ex-prefeito onde a câmara não respeitou o amplo direito de defesa e determinou uma novo processo.
 
A Cidade: Existe a possibili­dade de recair sobre o prefeito Paganini qualquer responsabi­lidade sobre essas irregularida­des no SAAE ou pela indicação de Dado Boretti para ocupar a presidência da autarquia?
 
Vandré: Algumas pessoas desinformadas ou de má fé estão lançando esta dúvida sobre a população. Certamente, Paga­nini poderia ser responsabili­zado e condenado se tomasse conhecimento e nada tivesse feito ou caso se comprove o envolvimento dele em alguma irregularidade. Mas Paganini não foi omisso. Quando Paga­nini indicou Dado Boretti para o comando da autarquia não havia nada que o desabonasse. Tem gente que quer fazer todos acreditarem que o prefeito tem bola de cristal.
 
A Cidade: Digamos que sejam confirmadas todas as irregularidades é possível que sobre alguma rebarba para o ex-prefeito Toninho Bellini?
 
Vandré: Como ele não tem mais o cargo, não há de se falar em cassação, mas é possível que ele venha a responder por omissão. Quando Paganini toma todas essas providências, na prática, além de apurar está evitando qualquer ação nesse sentido. É claro que se não ocorrer nenhuma ligação entre os fatos e o ex-prefeito, nada acontecerá a ele também, nesse episódio.
 
A Cidade: Você falou que prefeito não tem Bola de Cristal e, portanto, não tem como prever o futuro, mas as irregu­laridades podem ocorrer e ele não ficar sabendo mesmo. Nesse caso, como fica a omissão?
 
Vandré: É preciso avaliar o tempo e o grau dos aconte­cimentos. Ninguém pode ser considerado omisso diante de fatos que ocorrem momen­taneamente ou por dois ou três meses. Mas diante dos valores, das irregularidades diversificadas no transcurso de um ano, por exemplo, é possível classificar a conti­nuidade das ações por conta da omissão dos responsáveis.

Fonte: Da Redação do PCI

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