31/08/2014 | Vereadores acolhem pedido de cassação do mandato de vice-prefeito de Dado Boretti
Na sessão desta terça-feira, 26, com base em uma denuncia apresentada pelo prefeito José Natalino Paganini (PSDB), a Câmara Municipal acolheu o pedido que poderá cassar o mandato de de vice-prefeito de Antonio Eduardo Boretti, o Dado (PCdoB). Paganini, através do seu advogado Vandré Bassi Cavalheiro, justificou o pedido em face do resultado da sindicância que apontou inúmeras infrações político-administrativas no SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgotos), que culminou em um desvio na ordem de R$ 2.150.539,37. Dado Boretti presidiu a autarquia em duas oportunidades.
A representação diz: “Por ora não se pode afirmar que Antônio Eduardo Boretti tenha diretamente desviado ou se apropriado de qualquer importância oriunda dos cofres do SAAE. Contudo, podemos afirmar com precisão que sua atuação como presidente da Autarquia contribuiu e/ou permitiu para o desfalque apurado pela sindicância, pois somente com seu suposto consentimento ou omissão é que os fatos se perpetuaram...”
Lembra que Dado Boretti ocupou o cargo de presidente do SAAE por mais de dois anos, do dia 15/03/2010 a 26/03/2012 e de 01/01/2013 a 20/06/2013, com plenos poderes de mando (conforme artigo 6º do Regimento Interno da Autarquia – Lei Municipal 4538/10). Para Paganini, Dado Boretti possuía experiência no cargo e, portanto, deveria prevenir o risco que representava a presença dos servidores Giselda e Alessandro (casados), investidos em cargos de chefia e direção do SAAE, ostentando poderes quase absolutos sobre as finanças da autarquia municipal. A existência desse caixa físico nas dependências do SAAE acumulava pagamentos em espécie, sujeitos a toda sorte de apropriações, manipulações contábeis e desfalques, perpetrados pelos funcionários, que eram presididos e supervisionados por Antônio Eduardo Boretti.
O documento diz ainda que os atos lesivos, segundo a apuração, foram constantes entre 2008 a 2013 e que Antônio Eduardo Boretti permaneceu à frente da Autarquia por mais de dois anos o que afasta qualquer dúvida acerca da omissão que possibilitou a mau vezo da administração do SAAE. Ele contratou sem concurso público pessoas para trabalhar no caixa da autarquia. Fato, que no entendimento de Paganini, confirma a omissão, permitindo e contribuindo de forma decisiva para a criação e manutenção de um esquema de desvio de dinheiro público e de um cenário propício para a prática de fraudes financeiras que efetivamente ocorreram sob a presidência dele frente à Autarquia.
A denúncia de Paganini que pede a cassação do vice-prefeito Dado Boretti, segundo o presidente Carlos Alberto Sartori (PSDB), se baseou nos seguintes ordenamentos jurídicos: artigo 5º, inciso II, do DLF 201/67; artigo 34, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município que atribui à Câmara Municipal a competência privativa para julgar o vice-prefeito; o artigo 121-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapira que estabelece que as Comissões Processantes terão a finalidade de apurar infrações político-administrativas do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores.
Em atendimento à determinação do Decreto-Lei 201/67, o presidente da Casa, conforme a proporcionalidade dos Blocos Parlamentares (dois membros da situação e um membro da oposição) formou a Comissão Processante. O presidente colocou em uma urna sete nomes dos vereadores que compõem o Bloco Parlamentar da Bancada da Situação, após o sorteio foram escolhidos os vereadores Luiz Antônio Machado (PTC) e Maurício Cassimiro de Lima (PSDB), que aceitaram a incumbência. Como Marcos Paulo da Silva (PRB) se declarou vereador independente, não pode participar do sorteio. Sendo o único vereador representante da oposição presente, Rafael Lopes (PROS), depois de aceitar a incumbência, foi nomeado como integrante da comissão que assim ficou constituída: Maurício Cassimiro de Lima (presidente); Luiz Antônio Machado (relator) e Rafael Donizete Lopes (membro).
Comissão Processante define procedimentos
Uma vez formada a Comissão Processante que irá analisar e julgar o pedido de cassação do vice-prefeito Antônio Eduardo Boretti, por determinação legal terá noventa dias, improrrogáveis, para concluir as investigações, contados a partir da efetiva notificação do acusado. A Comissão Processante se reuniu pela primeira vez na quinta-feira, 28, quando o presidente Mauricio de Lima fez a leitura do Ato do Presidente da Câmara, vereador Carlos Alberto Sartori, em relação ao acolhimento da denúncia. Na sequência, foram discutidos e acordados os procedimentos. A partir de sexta-feira, 29, Dado Boretti deverá ser notificado com a remessa de cópia da denúncia e documentos, para que no prazo de 10 dias apresente a defesa prévia por escrito, indique as provas e arrole até 10 testemunhas. Ficou estabelecido que se Dado Boretti não for localizado ou se ausentar do Município, a notificação será por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial do município, com intervalo de três dias, pelo menos.
Estabeleceu-se, também, que decorrido o prazo de defesa, a comissão processante emitirá parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, que, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará desde logo, o início da instrução e determinará os atos, as diligências e as audiências que se fizerem necessárias, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
O vereador Rafael Lopes sugeriu que a Câmara contratasse uma assessoria jurídica para acompanhar os trabalhos, sugestão que foi corroborada pelo presidente Maurício Cassimiro de Lima.
O outro lado
A reportagem tentou entrar em contato com o vice-prefeito Antonio Eduardo Boretti, mas até o fechamento da edição as ligações não foram retornadas.
A Cidade: O prefeito Paganini deu a entender que não quer falar sobre a denúncia que ele propôs à Câmara pedindo a cassação do vice-prefeito. Por quê?
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