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Itapira, 18 de Dezembro de 2025
Notícia
15/06/2012 | Treinamento de funcionários para a lei de acesso à informação

Um grupo de quatro funcionários da Câmara Municipal de Itapira participou de um curso sobre a nova lei federal de acesso à informação em vigor desde 16 de maio de 2012. O treinamento, realizado pela Associação Transparência Municipal em Parceria com Rede Brasileira de Publicações de Atos Oficiais e UNASP (Universidade Adventista de São Paulo), foi abrigado em Engenheiro Coelho (SP), na sede da Universidade, entre segunda (11) e quarta-feira (13).

Na quinta-feira o Presidente da Câmara, Manoel Marques (PV), determinou a criação de um grupo de estudos na Casa para avaliar quais as medidas necessárias para adequação à legislação e implantação de novas políticas administrativas. Na sexta os funcionários se reuniram e aqueles que não estiveram presentes no evento receberam as informações e atualizações.
 
Durante três dias o Assessor Legislativo Elias Orsini, o Gestor de Tecnologia da Informação Osmar Gomes, o Assistente Legislativo e Controle Interno André Augusto Cavenaghi e o Assessor de Relações Públicas Rodrigo Oliveira Pires de Souza, estiveram com uma equipe formada por juristas, acadêmicos, cientistas da computação entre outros profissionais que estudam a legislação do tema desde que ainda tramitava no congresso.
 
Ao todo as explanações somaram 20 horas de exposições, debates e demonstrações práticas de sistemas sobre a aplicabilidade da lei de acesso a informação, englobando desde a importância de organização de arquivos, metas para aplicação de gestões de informação, passando por todos os 47 artigos da lei federal. Temas como organização, determinações legais, o que é necessário alterar em infraestrutura para aplicabilidade de processos, entre muitos outros temas foram apresentados no curso.

Após receber o treinamento o próximo passo, segundo Cavenaghi, será implantar os serviços necessários no Legislativo Municipal, porém, levando em conta a demanda de informações requisitadas. “Primeiro temos que desconstruir todo o processo e partir da reestruturação. A lei dá acesso a todo cidadão à maioria das informações produzidas e presentes na Câmara. Mas temos que analisar a maneira qual iremos nos organizar, alterar e implantar procedimentos para nos prepararmos e até antevermos os pedidos, já fornecendo informações antes mesmo da população solicitar, como por exemplo, enviando ainda mais conteúdo para o site”, explicou.
 
Gomes lembrou que muitas informações já constam no portal do Legislativo, como processos contábeis, gastos, cópias de leis, entre tantas outras. “Enfatizaram no curso que essa lei implica em um novo serviço público, pois sua exigência em apresentar informações obriga ao funcionalismo e seus sistemas evoluírem naturalmente. Isso é muito positivo”, afirmou Gomes, que vem pesquisando novas opções de software para atender as exigências apresentadas.
 
Segundo Marques, tudo o que for necessário para adequação será realizado. “Essa é uma lei que principalmente resguarda e regulamenta um direito que o cidadão tem. Além disso, o estimula a participar do dia a dia da administração pública e implica em uma maior transparência dos poderes. Ou seja, ela é um incrível mecanismo para o exercício da democracia participativa. Assim, o que for necessário adequar na Câmara nós vamos fazer”, enfatizou.

A LEI

A lei nº 12.527/11 obriga todos os órgãos da União, Distrito Federal, Estados e Municípios a partir de 16 de maio de 2012, fornecer aos cidadãos cópias de documentos administrativos e informações sobre atos de governo, de modo que a sociedade possa conhecer e avaliar a gestão e o desempenho dos órgãos e dos agentes públicos e políticos.
Significa dizer que, com a vigência da lei de acesso à informação, qualquer pessoa poderá solicitar cópia de qualquer documento ou informações contidas em registros produzidos ou arquivados pelos órgãos públicos. Existe a possibilidade de documentos serem classificados como secretos, pessoais e públicos. Porém a grande maioria é classificada como público. Além do acesso aos registros administrativos, o cidadão também terá o direito de indagar sobre qualquer decisão política (ato de governo). Todo pedido de informação ou de documentos feito pelo cidadão deverá ser atendido no prazo de 20 dias, prorrogado por mais 10, sob pena de sanções ao agente público que não cumprir os mandatos da legislação.

Fonte: Câmara Municipal de Itapira

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