Paganini - “Empresas terão mais tempo para se adequarem as novas regras para emissão da NF-e”.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) oficializou a prorrogação do prazo de vigência da medida que impede que empresas com pendências junto do fisco paulista emitam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A determinação, que passaria a valer a partir de primeiro de março, foi postergada para primeiro de abril. Segundo a Sefaz-SP, a prorrogação foi concedida a pedido de entidades empresariais que solicitaram prazo para que os contribuintes possam se adaptar às novas regras.
No dia 24 de fevereiro, o secretário estadual da fazenda, Andrea Calabi, esteve reunido com representantes da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP). Após esse encontro, Calabi concordou em oferecer um prazo mais elástico às empresas paulistas.
Em contrapartida, Rogério Amato, presidente da ACSP e da FACESP, propôs acionar a rede de entidades que a FACESP tem no Estado para orientar as empresas quanto a eventuais mudanças nas legislações fiscais e tributárias, como forma de reduzir o número de informações equivocadas enviadas ao fisco paulista, que poderiam acarretar no impedimento da emissão da NF-e.
O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Itapira - ACEI, José Natalino Paganini, disse que a Associação Comercial, atendendo ao pedido da FACESP, está fazendo um trabalho de orientação sobre o novo prazo de vigência da Nota Fiscal Eletrônica. "Com o atendimento desta reivindicação da FACESP, as empresas terão mais tempo para se adaptarem às novas regras e evitar dificuldades na emissão da NF-e”, finalizou Paganini que ressaltou a importância da força da representatividade das associações comerciais em prol aos empresários, buscando soluções e alternativas legais para que eles consigam atender e cumprir as devidas exigências, evitando futuros problemas com o fisco.
Regras – A partir de primeiro de abril a Fazenda paulista não aceitará nenhuma NF-e emitida por empresas que constarem do Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp), a exemplo de companhias com inscrição estadual cassada, inativas ou inidôneas.
A prorrogação do prazo de vigência foi obtida pela ACSP e FACESP apenas para as empresas do Estado de São Paulo. Mas a determinação tem abrangência nacional. No caso específico do Estado de São Paulo a determinação é regulada pelo Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05. A Fazenda estadual publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), em dezembro de 2011, a Portaria CAT 161/11, com esta determinação. O Fisco publicou também no DOE o Comunicado CAT nº 05, de fevereiro de 2012, esclarecimentos acerca da medida.
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